Carimbo digital do tempo

Carimbo digital do tempo

É um documento eletrônico emitido por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) que serve como evidência de que uma informação digital existia numa determinada data e hora. O timestamp, calculado a partir do hash do documento, é o registro da data e hora em que a requisição do timestamp (Time Stamp Request) chegou à Autoridade de Carimbo do Tempo, e não se refere à data e hora de criação do documento. É uma forma de autenticação do documento. (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, 2020, p. 15)

Seu uso pela administração pública, que é facultativo, foi padronizado e normalizado com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para o perfeito funcionamento de carimbos de tempo, é imprescindível que a infraestrutura de TIC tenha os servidores todos sincronizados e com a data atualizada, conforme o padrão do horário brasileiro, respeitando-se os fusos horários.

Os requisitos a seguir são aplicáveis somente aos órgãos que adotarem o carimbo digital do tempo, pois há necessidade de assegurar autenticação, imputabilidade e irretratabilidade (ou irrefutabilidade) em relação a um determinado ponto no tempo. Assim, esse conjunto de requisitos como um todo é facultativo e a obrigatoriedade apontada nesta seção deve ser seguida somente quando o carimbo digital do tempo for utilizado no GestãoDoc.

REQREQUISITOOBRIGTIPO
RSE11.7.1Acessar relógios e carimbador de tempo confiáveis para seu próprio uso.ORNF-P
RSE11.7.2Verificar a validade do carimbo digital do tempo no momento da captura do documento.ORNF-P
RSE11.7.3Registrar nos metadados do documento, na verificação do carimbo digital do tempo, o seguinte:
  • validade do carimbo digital do tempo;
  • registro da verificação do carimbo digital do tempo; e
  • data e hora em que ocorreu a verificação.
ORNF-P