Assinatura digital
A assinatura digital é um mecanismo para dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. A assinatura digital prova que a mensagem ou arquivo não foi alterado, e que foi assinado pela entidade ou pessoa que possui a chave privada, utilizada na assinatura.
A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), regulamentando o uso de certificados digitais como forma de assegurar a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, prevendo a possibilidade de utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, quando admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Posteriormente, a Lei nº 11.419/2006 estabeleceu duas formas de identificação inequívoca do signatário para fins de assinatura eletrônica: o uso de assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada e o cadastro do usuário no Poder Judiciário, atribuindo-lhe registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
Mais recentemente, a Lei nº 14.063/2020 regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre licenças de software desenvolvidos por entes públicos, definindo três classificações para as assinaturas digitais: a) assinatura simples: a que permite identificar o seu signatário e a que associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; b) assinatura avançada: utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil admitidos pelas partes como válidos; c) assinatura qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
A obrigatoriedade apontada nesta seção deve ser observada de acordo com a modalidade de assinatura digital adotada pelo GestãoDoc.