Trilha de auditoria

A trilha de auditoria consiste em um histórico de todas as intervenções, ou tentativas de intervenções, feitas no documento e no próprio GestãoDoc. Nesse sentido, é também um metadado sobre os documentos arquivísticos digitais, informando sobre sua autenticidade.

REQREQUISITOOBRIGTIPO
RTA8.5.1Permitir que as informações da trilha de auditoria estejam disponíveis para inspeção a fim de que uma ocorrência específica possa ser identificada e que todas as respectivas informações sejam claras e compreensíveis.ORF
RTA8.5.2Registrar, na trilha de auditoria, informações acerca das ações a seguir:
  • data e hora da captura de todos os documentos;
  • responsável pela captura;
  • reclassificação, desclassificação ou redução do grau de sigilo de um documento ou dossiê/processo, com a classificação inicial e final;
  • qualquer alteração na tabela de temporalidade e destinação de documentos;
  • qualquer ação de reavaliação de documentos;
  • qualquer alteração nos metadados associados a classes, dossiês/processos ou documentos;
  • data e hora de produção, aditamento e eliminação de metadados;
  • ações de exportação e importação envolvendo os documentos;
  • usuário, data e hora de acesso ou tentativa de acesso a documentos e ao GestãoDoc;
  • tentativas de acesso negado a qualquer documento;
  • ações de eliminação de qualquer documento e seus metadados; tentativas de exportação (inclusive para backup) e importação (inclusive restore);
  • alterações efetuadas nas permissões de acesso que afetem um dossiê/processo, documento ou usuário;
  • infrações cometidas contra mecanismos de controle de acesso;
  • todas as ações administrativas sobre os atributos de segurança (papéis, grupos, permissões etc.);
  • todas as ações administrativas sobre dados de usuários (cadastro, ativação, bloqueio, atualização de dados e permissões, troca de senha etc.); e
  • todos os eventos de administração e manutenção das trilhas de auditoria (alarmes, cópias, configuração de parâmetros etc.).
ORF
RTA8.5.3Registrar, em cada evento auditado, informações sobre a identidade do usuário, respeitando a política de privacidade do órgão e a legislação vigente.ORF
RTA8.5.4Permitir apenas aos usuários autorizados a leitura das trilhas de auditoria.ORF
RTA8.5.5Possuir mecanismos para realização de buscas nos eventos das trilhas de auditoria.
Para facilitar a visualização do relatório, os resultados podem ser apresentados de modo ordenado, mas essa ordenação não pode alterar os dados incluídos na trilha.
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RTA8.5.6Impedir qualquer modificação de conteúdo da trilha de auditoria.ORF
RTA8.5.7Quando o espaço de armazenamento da trilha de D auditoria atingir o limite preestabelecido, um GestãoDoc deve permitir somente operações auditáveis originadas por administradores.
Todas as outras operações estarão bloqueadas até a liberação pelo administrador.
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RTA8.5.8Aplicar um conjunto de regras na monitoração de eventos auditados e, com base nessas regras, indicar a possível violação da segurança, como, por exemplo:
  • acumulação de um número predeterminado de tentativas consecutivas de login com erro (autenticação malsucedida), conforme especificado pela política de segurança do órgão;
  • ocorrência de vários logins simultâneos do mesmo usuário em locais (computadores) diferentes; e
  • login do usuário fora do horário autorizado após logoff no período normal.
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RTA8.5.9Fornecer relatórios, em ordem cronológica, sobre as ações que afetam processos/dossiês, documentos e operações realizadas no sistema.ORF
RTA8.5.10Garantir que somente gestores autorizados sejam capazes de configurar o conjunto de eventos auditáveis e seus atributos.ORF
RTA8.5.11Após a exclusão das trilhas de auditoria dos registros correntes do banco de dados do GestãoDoc, arquivá-las como documento arquivístico.ORF