Alteração, ocultação e exclusão de documentos institucionais

As operações efetuadas com documentos arquivísticos não devem, em regra, ser canceladas e os documentos produzidos ou capturados em um GestãoDoc não devem ser eliminados, exceto nas hipóteses de seleção com essa destinação, ao término do ciclo de vida.

No entanto, os gestores podem necessitar efetuar cancelamento de ações de inclusão, alteração, ocultação e exclusão de documentos quando hajam sido indevidamente efetuadas, como nas hipóteses de inclusão em processos ou dossiês incorretos, equívocos de processamento que demandem retificação ou para cumprir requisitos jurídicos relacionados a sigilo e proteção de dados.

A ação de eliminar pode ter um dos seguintes significados: eliminação definitiva ou retenção, acompanhada de anotação nos metadados arquivísticos, informando que não mais está sob o controle da gestão de documentos arquivísticos.

Conforme explicitado no e-Arq Brasil (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, 2022a):

A capacidade de apagar documentos deve ser, rigorosamente, controlada para proteger a integridade dos documentos arquivísticos. Todas as informações referentes a essa ação têm que ser registradas na trilha de auditoria e elementos indicativos da existência dos documentos arquivísticos apagados devem permanecer nos dossiês afetados.

Caso haja necessidade de publicação ou disponibilização de documentos arquivísticos que possuam informações parcialmente sigilosas ou com restrição de acesso, aos gestores deve ser dada a possibilidade de ocultar a informação que não pode ser divulgada ou acessada, sem afetar o documento arquivístico correspondente. Nesse caso, o GestãoDoc armazenará o documento original e a cópia truncada ou anonimizada.

REQREQUISITOOBRIGTIPO
RAD8.4.1Permitir o cancelamento da operação em caso de erro do usuário, de acordo com as normas vigentes. Esse cancelamento deve ser registrado nos metadados.ORF
RAD8.4.2Impedir a exclusão (permanente ou lógica) de documentos ou lotes de documentos fora do processo regular de eliminação.
O processo regular de eliminação é aquele previsto na política de gestão documental do órgão e acompanhado pela unidade de Gestão Documental e/ou Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).
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RAD8.4.3Em situações excepcionais, o gestor autorizado poderá apagar ou corrigir dossiês/processos, volumes e documentos. Nesse caso, um GestãoDoc deve:
  • registrar integralmente a ação de apagar ou corrigir na trilha de auditoria;
  • produzir um relatório de anomalias para o gestor do GestãoDoc;
  • eliminar todo o conteúdo de um dossiê/processo ou volume, quando forem eliminados;
  • garantir que nenhum documento seja eliminado se tal ação resultar na alteração de outro documento arquivístico;
  • informar o gestor do GestãoDoc sobre a existência de ligação entre um dossiê/processo ou documento prestes a ser apagado e qualquer outro dossiê/processo ou documento, solicitando confirmação antes de concluir a operação;
  • manter a integridade total do metadado, a qualquer momento.
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RAD8.4.4Permitir aos usuários autorizados a retificação dos metadados com motivação em campo específico, com registro também na trilha de auditoria.ORF
RAD8.4.5Permitir a um usuário autorizado fazer uma cópia truncada (anonimizada) de um documento, com o objetivo de não alterar o original.
Se o GestãoDoc não fornecer, diretamente, esses recursos, deve permitir que outros pacotes de software os proporcionem.
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RAD8.4.6Possibilitar que o usuário, ao elaborar cópia truncada, oculte informação sigilosa contida no documento original, por meio de:
  • retirada de páginas de um documento;
  • ocultação de nomes ou palavras sensíveis por meio da adição de retângulos opacos ou recursos semelhantes;
  • quaisquer outros recursos necessários para formatos de imagem, vídeo ou áudio, caso disponíveis.
É essencial que, quando os recursos para truncar documentos forem empregados, nenhuma informação retirada ou ocultada seja passível de visualização na cópia truncada, na tela, nem quando impressa ou reproduzida por meios audiovisuais, independentemente da utilização de quaisquer recursos, tais como rotação, variação focal ou qualquer outra manipulação. A cópia truncada poderá ter graus de sigilo distintos. Se o GestãoDoc não fornecer diretamente esses recursos, deverá permitir que ferramentas/soluções externas os proporcionem.
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RAD8.4.7Quando uma cópia truncada é produzida, um GestãoDoc deve registrar essa ação nos metadados do documento e da cópia truncada, incluindo, pelo menos, data, hora, motivo e quem a produziu.ORF
RAD8.4.8Manter referência cruzada à(s) cópia(s) truncada(s) nos mesmos dossiês/processos e documentos em que se encontra o documento original.ORF
RAD8.4.9Armazenar, na trilha de auditoria, qualquer alteração efetuada para satisfazer os requisitos desta seção.ORF