Processos
A formação e a manutenção de processos no Poder Judiciário obedecem a regras específicas que os diferenciam dos dossiês.
O dossiê é entendido como um conjunto de documentos relacionados entre si, tratados como uma unidade, e agregados por se reportarem a um mesmo assunto (ação, evento, pessoa, lugar, projeto). Exemplo: dossiê de evento de capacitação). O processo diferencia-se do dossiê, basicamente, por ser constituído de documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou judicial (ARQUIVO NACIONAL, 2005).
O detalhamento dessas regras está previsto na legislação e em atos normativos, que deverão ser observados pelos órgãos de acordo com seu âmbito de atuação.
| REQ | REQUISITO | OBRIG | TIPO |
|---|---|---|---|
| RPC3.4.1 | Prever a formação/autuação de processos conforme estabelecido nas leis e regulamentações vigentes. | O | RF |
| RPC3.4.2 | Permitir que os documentos integrantes do processo sejam organizados de forma cronológica e contextualizada, seja por paginação, seja por eventos ou outros meios. | D | RF |
| RPC3.4.3 | Permitir apensamento de processos. Nos processos judiciais, o apensamento ocorre por determinação legal ou judicial e nos administrativos, por determinação da autoridade competente. Esse procedimento deverá ser registrado nos metadados do processo. Quando se tratar de processo judicial, deve-se lançar o evento correspondente da Tabela Unificada de Movimentação Processual do Judiciário Brasileiro (apensamento) e seu complemento obrigatório (número do processo). | O | RF |
| RPC3.4.4 | Permitir o registro do relacionamento entre processos, na hipótese de não haver apensamento. Exemplos: prevenção, prejudicialidade, cumprimento de títulos coletivos. | O | RF |
| RPC3.4.5 | Permitir desapensamento. Nos processos judiciais, geralmente, o desapensamento ocorre por decisão judicial e nos administrativos, por determinação da autoridade competente. Esse procedimento deverá ser registrado nos metadados do processo. Quando se tratar de processo judicial, deve-se lançar o evento correspondente da Tabela Unificada de Movimentação Processual do Judiciário Brasileiro (desapensamento) e seu complemento obrigatório (número do processo). | O | RF |
| RPC3.4.6 | Permitir o registro de exclusão de relacionamento entre processos. | O | RF |
| RPC3.4.7 | Desentranhar peças dos processos judiciais em atenção à decisão judicial ou segundo a legislação específica, e dos administrativos, por determinação da autoridade competente. Esse procedimento deverá ser registrado nos metadados do processo. Quando se tratar de processo judicial, deve-se lançar o evento correspondente da Tabela Unificada de Movimentação Processual do Judiciário Brasileiro. | O | RF |
| RPC3.4.8 | Permitir a inclusão de documentos anexos a um determinado processo. Esse procedimento deverá ser registrado nos metadados do processo. | O | RF |