Configuração e administração dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade

Os requisitos desta seção referem-se às funcionalidades que deverão ser desenvolvidas no sistema para apoiar a configuração dos instrumentos utilizados na classificação e destinação dos documentos e processos/dossiês.

Tais requisitos especificam como gerir os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade das áreas meio e fim dentro de um GestãoDoc, o que deve ser feito por usuários autorizados e em conformidade com as normas de gestão documental aplicáveis no órgão.

REQREQUISITOOBRIGTIPO
RPC3.1.1Prover funcionalidades para a manutenção dos planos de classificação e tabelas de temporalidade a eles associadas, para documentos e processos/dossiês.ORF
RPC3.1.2Permitir a criação de níveis dos planos de classificação de acordo com as normas e o método de codificação adotado.
Para processos judiciais, permitir a criação de níveis de classes, assuntos, movimentos e documentos, de acordo com as definições dos órgãos competentes.
ORF
RPC3.1.3Permitir a usuários autorizados o acréscimo de novos níveis na forma do requisito RPC3.1.2.ORF
RPC3.1.4Registrar no respectivo metadado as datas de abertura, reclassificação, movimentação e modificação de uma nova classe ou de um nível das tabelas processuais unificadas ou do plano de classificação.ORF
RPC3.1.5Registrar no respectivo metadado a mudança de nome, de identificador e de código de uma classe ou de um nível específico das tabelas processuais unificadas ou do plano de classificação.ORF
RPC3.1.6Permitir o deslocamento de um nível completo, incluindo seus subordinados, e os documentos ali classificados para outra localização, bem como o desmembramento ou fusão de níveis no plano de classificação ou nas tabelas processuais unificadas. Nesse caso, é necessário registrar o deslocamento nos metadados desses instrumentos.ORF
RPC3.1.7Permitir que o gestor torne inativa e inacessível aos demais usuários, para utilização futura, uma classe ou um nível específico em que não serão mais classificados documentos.ORF
RPC3.1.8Impedir a eliminação de uma classe ou nível de classificação ativa ou inativa.ORF
RPC3.1.9Permitir a associação de metadados à classe ou nível específico dos planos de classificação e restringir a inclusão e alteração desses mesmos metadados somente a usuários autorizados.ORF
RPC3.1.10Permitir a identificação da classe ou nível específico dos planos de classificação por meio de, pelo menos, um código numérico ou alfanumérico e um termo que a identifique, possibilitando a utilização desses identificadores separadamente ou em conjunto.ORF
RPC3.1.11Associar atributos para identificar o nível hierárquico específico para classificação de documentos/processos/dossiês, de modo a impedir classificações genéricas.
Em casos excepcionais e por meio de um usuário privilegiado, um documento/processo/dossiê pode ser classificado em nível genérico.
ORF
RPC3.1.12Utilizar o termo completo para identificar uma classe ou nível específico dos planos de classificação.

Exemplo da Tabela Unificada de Assuntos do Judiciário:
Vigilância Sanitária e Epidemiológica - Pública - Direito da Saúde
DRF
RPC3.1.13Assegurar que a identificação de cada classe ou nível específico seja única em um plano de classificação.ORF
RPC3.1.14Importar e exportar total ou parcialmente os instrumentos de classificação e temporalidade.ORF
RPC3.1.15Prover funcionalidades de pesquisa e navegação na estrutura do plano de classificação e da tabela de temporalidade para elaboração de relatórios de apoio à gestão desses instrumentos, incluindo a capacidade de gerar relatório:
  • Completo de todo o plano de classificação e tabela de temporalidade;
  • Parcial do plano de classificação e tabela de temporalidade, a partir de um ponto determinado na hierarquia;
  • Dos documentos/processos/dossiês classificados em uma ou mais classes ou níveis específicos do plano de classificação;
  • Dos documentos/processos/dossiês aos quais foi atribuído um determinado prazo de guarda;
  • De documentos classificados por unidade administrativa.
ORF
RPC3.1.16Permitir a gestão da tabela de temporalidade com as seguintes informações:
  • identificador da classe, assunto(s), movimento(s) e documento(s);
  • prazo de guarda na idade corrente;
  • evento que determina o início de contagem do prazo de retenção na idade corrente;
  • prazo de guarda na idade intermediária;
  • evento que determina o início de contagem do prazo de retenção na idade intermediária;
  • destinação final;
  • sigilo associado à classe ou nível específico dos planos de classificação;
  • observações.
ORF
RPC3.1.17Prever, pelo menos, as seguintes situações para destinação e a possibilidade de vinculá-las ao identificador da classe, assunto(s), movimento(s) e documento(s):
  • apresentação dos documentos para reavaliação em data futura;
  • eliminação;
  • exportação para transferência;
  • exportação para recolhimento (guarda permanente).
ORF
RPC3.1.18Prever a iniciação automática da contagem dos prazos de guarda referenciados nas tabelas de temporalidade a partir de, pelo menos, algum dos seguintes eventos:
  • Data da produção de documento avulso;
  • Data do arquivamento definitivo ou rearquivamento (no caso de retomada de tramitação) de processo/dossiê/documento;
  • Data da retirada do sigilo em processo/dossiê/documento, na forma do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
  • acontecimentos específicos descritos em tabela de temporalidade ou na política de gestão documental aplicável ao órgão, quando não puderem ser detectados automaticamente pelo sistema. Nesses casos, deverá haver informação ao GestãoDoc por usuário autorizado. Exemplo: “cinco anos a contar da data de aprovação das contas”.
ORF
RPC3.1.19Prever que a definição dos prazos de guarda seja expressa por:
  • um número inteiro de meses ou;
  • um número inteiro de anos.
ORF
RPC3.1.20Limitar a definição e a manutenção (alteração, inclusão e exclusão) da tabela de temporalidade a usuários autorizados de forma individualizada ou em bloco.ORF
RPC3.1.21Permitir que um usuário autorizado altere o prazo ou destinação prevista em um item da tabela de temporalidade e garantir que a alteração tenha efeito em todos os documentos ou processos/dossiês associados àquele item.
Obs: As alterações na tabela de temporalidade nos órgãos do Poder Judiciário só poderão ser feitas após a autorização dessas modificações pelos órgãos responsáveis pela aprovação dos instrumentos.
ORF
RPC3.1.22Permitir a automação de fluxos que auxiliem a identificação da temporalidade de processos judiciais.ORF
RPC3.1.23Prover ferramentas que auxiliem a classificação e a seleção de documentos e processos/dossiês conforme as Tabelas de Classificação e Temporalidade dos Processos Judiciais e Administrativos do Poder Judiciário.
Obs: A partir das tabelas, as ferramentas devem auxiliar a classificação e a seleção se dá a partir das temporalidades e destinações estabelecidas.
DRF
RPC3.1.24Manter o histórico das alterações realizadas nos planos de classificação e tabelas de temporalidade.ORF