Histórico
A crescente produção de documentos digitais sobretudo a partir do início do século XXI e promulgação da Lei nº 11.419/2006, que disciplinou o processo judicial eletrônico, levaram o Conselho da Justiça Federal (CJF), em março de 2007, a constituir Grupo de Trabalho para o estabelecimento de um conjunto de requisitos, que garantissem confiabilidade, autenticidade e acessibilidade aos documentos digitais geridos por esses sistemas.
O Grupo de Trabalho, integrado por especialistas das áreas de Ciência da Informação, Arquivologia, Tecnologia da Informação e Direito, contou com consultoria externa e iniciou seus estudos pelo e-Arq Brasil, aprovado pela Resolução CONARQ nº 25/2007, e pelo "Model Requirements for the Management of Electronic Documents and Records -- MoReq" de 2002, desenvolvido pela Comissão Europeia, com o objetivo de analisar a possibilidade de adoção desses modelos pela Justiça Federal.
No entanto, em razão das peculiaridades do processo judicial, referido Grupo de Trabalho optou pela elaboração de modelo próprio, qual seja, o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal (MoReq-Jus), que foi colocado em consulta pública e aprovado pela Resolução CJF nº 7, de 7 de abril de 2008, que disciplinou a obrigatoriedade da utilização do MoReq-Jus no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judiciais e administrativas, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Os metadados de segurança, auditoria e preservação foram posteriormente elaborados e incorporados ao MoReq-Jus.
Em março de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu Grupo de Trabalho para realizar a adaptação do MoReq- Jus Versão 1.1 do Conselho da Justiça Federal (CJF) para todo o Poder Judiciário brasileiro (DE SORDI, 2011). Em julho de 2009, uma nova versão do MoReq-Jus foi disponibilizada para consulta pública pelo CNJ e em 29 setembro do mesmo ano, essa nova versão foi aprovada com a Resolução CNJ nº 91, que instituiu o MoReq-Jus e disciplinou a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciais e administrativas no âmbito do Poder Judiciário. (MoReq-Jus v. 1.0). Naquele momento, não havia ato normativo do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinasse a gestão documental.
Em 2010, o CNJ instituiu um outro Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Programa de Avaliação da Conformidade dos sistemas de gestão de processos e documentos do Poder Judiciário com o MoReq-Jus, em consonância com o programa de melhoria contínua de software previsto na Resolução nº 91/2009 (DE SORDI, 2010). Contudo, o programa não chegou a ser aprovado.
Transcorrida mais de uma década da aprovação do MoReq-Jus, o CNJ constituiu novo Grupo de Trabalho, por meio da Portaria CNJ nº 252/2021, composto por magistrados(as) e servidores(as) de vários órgãos do Poder Judiciário, com formação nas áreas de Direito, Arquivologia, Tecnologia da Informação, entre outras, com o escopo de atualizar o Modelo de Requisitos para adequá-lo ao arcabouço normativo vigente e ainda atender as necessidades da transformação digital em curso, incrementada pelo Programa Justiça 4.0, que tem trazido inovações tecnológicas sem precedentes para a sociedade e o Poder Público em geral.
Partindo-se do modelo vigente, nos estudos para a atualização do MoReq-Jus, foram analisadas diversas referências normativas e bibliográficas, realizadas várias reuniões remotas e presenciais concentradas e também organizado um webinário, que contou com a participação dos membros do Grupo de Trabalho e de especialistas convidados. Desse modo, buscou-se elaborar uma nova versão da especificação, que continuasse a atender as especificidades e peculiaridades do processo judicial. Houve também a promoção de segundo webinário para estimular a participação na consulta pública.
Para esse processo de elaboração da nova versão do MoReq-Jus, dois documentos foram as principais referências:
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MoReq 2: Model Requirements for the Management of Electronic Records - Update and Extension. 2008;
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Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-Arq Brasil Versão 2), aprovado pela Resolução CONARQ nº 50/2022 (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, 2022).
Embora o MoReq 2010, publicado pelo DLM Fórum em 2011, seja a versão mais recente do Modelo de Requisitos da União Europeia, que serviu de base para desenvolvimento do MoReq-Jus, a opção por fazer essa atualização ainda fundamentada no MoReq 2 decorreu do estabelecido pela Portaria de criação do Grupo de Trabalho, que o definiu como atualização e não como a elaboração de nova especificação de requisitos.
Com efeito, o MoReq 2010 é uma especificação diferente das suas versões anteriores, especialmente em razão da sua estrutura modular, o que, inclusive, levou à mudança de nome para "MoReq -- Modular Requirements for Records System" (Requisitos Modulares para Sistemas de Documentos de Arquivo). No entanto, muitas inovações do MoReq 2010 foram adotadas, como a separação dos requisitos funcionais e não funcionais, assim como os conceitos de entidades, eventos de gestão e o aprimoramento na especificação dos níveis de acesso.
Também o e-Arq Brasil, em razão da sua recente atualização pela mencionada Resolução CONARQ nº 50/2022, com o seu anexo de metadados, serviu de referência para o desenvolvimento dos metadados correspondentes da nova versão do MoReq-Jus.
Além das referências mencionadas, para elaboração da proposta, o Grupo de Trabalho levou em consideração a evolução tecnológica, legislativa e normativa, com ênfase na ocorrida no âmbito do Conarq e do CNJ, que impacta na formulação de requisitos para a gestão de documentos.
Para facilitar a leitura e a compreensão do destinatário final, na metodologia de elaboração do novo MoReq-Jus, optou-se por não se mencionar a fonte direta ou referência de cada requisito.