Apresentação
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus) foi instituído em razão da necessidade de se estabelecerem requisitos mínimos de Gestão Documental para os sistemas informatizados do Poder Judiciário, de forma a garantir a confiabilidade, a autenticidade e a acessibilidade dos documentos e processos geridos por referidos sistemas pelo prazo necessário ao atendimento da legislação.
Desde o início da aprovação do Modelo pela Resolução CNJ nº 91/2009, ocorreram inúmeras mudanças no tocante à disciplina e à implementação da temática no âmbito do Poder Judiciário. Naquele mesmo ano de 2009, foi instituído o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fora lançado no final do ano anterior de 2008, por meio de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
Coube ao Comitê do Proname a iniciativa de disciplinar a Gestão Documental dos órgãos do Poder Judiciário por meio da propositura de instrumentos e normativos, que deram origem, inicialmente, às Recomendações CNJ nº 37/2011 e nº 46/2013 e, posteriormente, à Resolução CNJ nº 324/2020.
Com o passar dos anos, o aprimoramento das políticas e programas de Gestão Documental pelos órgãos do Poder Judiciário, o incremento da utilização dos sistemas informatizados de processos judiciais e administrativos, o advento de novas tecnologias e a evolução do regramento legal e normativo suscitaram a necessidade de rever o Modelo de Requisitos vigente.
Com o objetivo de atualizar o MoReq-Jus, em atenção às modificações tecnológicas, legais e normativas, sobretudo com a aprovação da nova disciplina do Proname pela mencionada Resolução CNJ nº 324/2020 e a implementação do Programa Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio da Portaria CNJ nº 252/2021, Grupo de Trabalho multidisciplinar, composto por magistrados(as) e servidores(as) de vários órgãos do Poder Judiciário do país, com formação nas áreas de Direito, Arquivologia, Tecnologia da Informação, entre outras.
Referido Grupo de Trabalho apresentou proposta de atualização, que recebeu diversas contribuições em consulta pública, as quais foram analisadas, dando origem ao texto final submetido à aprovação em sessão de 15 de setembro de 2023 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
O MoReq-Jus deve ser observado no desenvolvimento de todos os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, os quais são instrumento do Proname.
O aprimoramento dos sistemas informatizados existentes por meio da aderência aos requisitos do Modelo, ora atualizado, é fundamental para que os órgãos do Poder Judiciário possam realizar efetivamente a gestão de seus documentos. A observância do MoReq-Jus, por meio de sistemas próprios e com o apoio de sistemas externos quando necessário para a implementação dos requisitos funcionais e não funcionais, permite a adequada produção, classificação, uso, avaliação, conservação e destinação dos documentos institucionais, seja para a eliminação daqueles sem valor secundário, seja para a guarda permanente daqueles que compõem o Patrimônio cultural arquivístico do Poder Judiciário.
“Quem tudo guarda, nada preserva”: essa premissa de experiência é válida para qualquer tipo de documento ou processo, seja físico ou eletrônico. Grande desafio do Poder Judiciário é lograr efetivar a gestão dos documentos, eliminando aqueles que tiverem cumprido sua função primária institucional e não trouxerem nenhum valor secundário. Recursos são finitos e sempre serão. A humanidade jamais terá condições de armazenar todas as informações produzidas.
Para a preservação da Memória do Poder Judiciário oriunda de nossa produção documental física e digital, revestida de natureza de Patrimônio cultural nacional (artigo 216 da Constituição Federal), é necessário que tenhamos sistemas informatizados aderentes ao MoReq-Jus sem os quais não poderemos avaliar os processos para sua destinação final: eliminação ou guarda permanente.
Além de efetivar a gestão de documentos e processos físicos e digitais, a implementação do Modelo, ora atualizado, visa a garantir a Preservação Digital.
O GestãoDoc, nome dados aos sistemas elaborados com fundamento nos requisi/tos do MoReq-Jus, atende as funcionalidades de normas técnicas internacionais e inclui os metadados que garantirão a preservação de longo prazo de dados e documentos digitais do Poder Judiciário em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), nos termos do artigo 34 da Resolução CNJ nº 324/2020, como ambiente seguro para essa finalidade. Os metadados de preservação estabelecidos pelo MoReq-Jus permitem a manutenção da cadeia de custódia ininterrupta no GestãoDoc, visando a garantir esse ambiente seguro durante todo o ciclo de vida dos documentos.
Com o MoReq-Jus, a obrigatoriedade de implementação do RDC-Arq, o Programa Justiça 4.0 e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Conselho Nacional de Justiça procura dar efetividade às recomendações da Carta da UNESCO para a Preservação do Patrimônio Arquivístico Digital, de forma a minimizar os efeitos da fragilidade e da obsolescência da tecnologia, assegurando, ao longo do tempo, o acesso contínuo e o uso pleno da informação a toda a sociedade (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, 20O5). Para tanto, necessário que haja ampla articulação e cooperação dos órgãos do Poder Judiciário por meio da mencionada Plataforma (PDPJ-Br), além dos diversos setores comprometidos com a preservação do Patrimônio Arquivístico Digital nacionais e internacionais, os órgãos do Poder Judiciário por meio e cooperação com os organismos nacionais e internacionais.
Por fim, a profícua interlocução dos profissionais de Tecnologia da Informação e de Gestão Documental, alcançada nas atividades do Grupo de Trabalho, é o que se espera das respectivas áreas dos órgãos do Poder Judiciário no desenvolvimento e na adaptação de seus sistemas informatizados ao MoReq-Jus, corroborando a constatação de que a construção do conhecimento acontecerá cada vez mais de forma colaborativa, coletiva e interdisciplinar.
Conselho Nacional de Justiça
Presidente
Ministro Luís Roberto Barroso
Corregedor Nacional de Justiça
Ministro Luis Felipe Salomão
Conselheiros
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Mauro Pereira Martins
Richard Pae Kim
Salise Monteiro Sanchotene
Marcio Luiz Coelho de Freitas
Jane Granzoto Torres da Silva
Giovanni Olsson
João Paulo Santos Schoucair
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Marcello Terto e Silva
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Secretária-Geral
Adriana Alves dos Santos Cruz
Secretário de Estratégica e Projetos
Frederico Montedonio Rego
Diretor-Geral
Johaness Eck
Grupo de Trabalho (Portaria CNJ N. 252/2021)
Adriano da Silva Araújo - Juiz Auxiliar da Presidência CNJ
Alexandre Libonati de Abreu (coord. suplente) - Juiz Auxiliar da Presidência CNJ
Anita Job Lübbe - Juíza do Trabalho TRT4
Carlos Alexandre Böttcher (coordenador) - Juiz de Direito TJSP
Fábio Ribeiro Porto (coord. suplente) - Juiz Auxiliar da Presidência CNJ
Ingrid Schroeder Sliwka (coord. suplente) - Juíza Federal TRF4
João Thiago de França Guerra - Juiz Auxiliar da Presidência CNJ
Marco Bruno Miranda - Juiz Federal TRF5
Grupo de Análise da Consulta Pública
Salise Monteiro Sanchotene - Conselheira do CNJ e Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário
Ricardo Fioreze - Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ
Ana Lúcia Andrade de Aguiar - Juíza Auxiliar da Presidência CNJ e Coordenadora do Comitê do Proname
Alexandre Libonati de Abreu - Juiz Auxiliar Presidência CNJ
Carlos Alexandre Böttcher - Juiz de Direito TJSP
Ingrid Schroder Sliwka - Juíza Federal TRF4
Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito TJRN
Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho - Juiz Federal TRF4
Luciane Baratto Adolvo - Servidora TJRS
Neide Alves Dias de Sordi - Servidora aposentada STJ
Pâmela Tieme Barbosa Aoyama - Servidora CNJ
Rodrigo Franco de Assunção Ramos - Servidor CNJ
Tassiara Jaqueline Fanck Kich - Servidora TRF4
Servidores e Colaboradores Eduardo Henrique Pereira de Arruda - PNUD/CNJ
Fabiano de Andrade Lima - TST
Gustavo Monteiro de Barros Barreto - TRF2
João Tiago Ferreira Soares Pessoa - TJPE
Júlio Cesar de Andrade - STJ
Luciane Baratto Adolfo - TJRS
Maria Rosa Torres Susana - TJRJ
Manoel Pedro de Souza Neto - TJAM
Neide Alves Dias de Sordi - STJ (aposentada)
Otacílio Marques Guedes - TJDFT
Pâmela Tieme Barbosa Aoyama - CNJ
Reginaldo Pereira de Matos - TST
Sidnei Roberto Feliciano da Silva – TJRO
Tassiara Jaqueline Fanck Kich – TRF4
Thiago de Andrade Vieira - DTI CNJ
Yan Amaral Engelke - TSE