| Estar alinhado com as diretrizes e os objetivos definidos para a estratégia nacional do Poder Judiciário | Resolução CNJ 325/2020 - ENPJ - e atualizações posteriores periódicas; e Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD. |
| Ter como foco prioritário a redução da taxa de congestionamento dos processos e a significativa melhoria na qualidade dos serviços prestados | Resolução CNJ 325/2020 – ENPJ; e Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br - art. 4º, XVII. |
| Seguir as diretrizes para o desenvolvimento de sistema estabelecidas pelo CNJ, boas práticas e princípios gerais amplamente reconhecidos no mercado. | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD - art. 21, III e arts. 28 a 33; Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br -art. 2º, III e art. 4º; Resolução CNJ 185/2013 – PJe - arts. 31 e 47; e SWEBOK. |
| Ser projetado para o desenvolvimento comunitário e compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário. | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD - art. 7º, IV e VI; art. 21, b e art. 28, § único; e Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br - art. 2º, II e art. 4º, II. |
| Ser dada preferência ao uso de sistemas de informação já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito do Poder Judiciário. | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD - art. 33, VI; e Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 2º. |
| Ser desenvolvido em plataforma pública com a utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source). | Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br art. 4º, I e XIX. |
| Assegurar a independência tecnológica de fornecedores quanto ao direito de propriedade do que for desenvolvido. | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.32; e Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 5º. |
| Ser portável e interoperável | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.15, II e art. 33, I; Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, VII e VIII; Resolução CNJ 185/2013 – PJe – art. 29, § 3º; Resolução Conjunta CNJ/CNMP 3/2013 – MNI – arts 1º e 2º; Resolução CNJ 331/2020 – DataJud; Resolução CNJ 446/2022 – CODEX; e Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING). |
| Estar em conformidade com a política de segurança da informação dos órgãos do Poder Judiciário e a | Resolução CNJ 396/2021 – ENSEC-PJ; Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.21, II; art. 31; e 36 a 41; Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, XII; Resolução CNJ 185/2013 – PJe – art.6º, § 2º; e Norma NBR ISO27001:2013 – Segurança. |
| Estar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e com as diretrizes de dados abertos definidas para o Poder Judiciário. | Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD); Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); Resolução CNJ 363/2021 - LGPD; Resolução CNJ 334/2020 – Dados abertos; e Resolução CNJ 21/2015 - LAI. |
| Prover autenticação uniformizada | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.29; Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 3º, VI e art. 9º, IV; e Resolução CNJ 185/2013 – PJe – art. art. 4º - A, caput, § 1º, § 2º e § 3º. |
| Prover mecanismos de identificação inequívoca do signatário (assinatura digital) | Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III; Lei 14.063/2020 - Lei de Assinaturas Eletrônicas; Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.33, IV; e Resolução CNJ 185/2013 – PJe - art. 3º, I; art. 4º, caput, § 3º; art. 4º - A, caput, § 1º, § 2º e art. 4º -D. |
| Prover mecanismos de validação da autenticidade | Resolução CNJ 185/2013 – PJe - art. 4º, § 1º. |
| Prover mecanismos para assegurar o controle de acesso e sigilo dos documentos | Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD; Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); Resolução CNJ 185/2013 – PJe – arts. 27 e 28; Resolução nº 215/2015; Resolução CNJ 121/2010 – Divulgação de dados na rede mundial; e Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º. |
| Adotar práticas de desenvolvimento de software preocupadas com a acessibilidade e usabilidade | Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); Resolução CNJ 401/2021; Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.33, V; Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, X e XI; e art. 9º, VI; e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-Mag). |
| Prover automações de atividades rotineiras ou sequenciais e a otimização e padronização de fluxos de trabalho | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.3º e art. 18, § 2º; Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, XIV e XV; e art. 9º, V; e Resolução CNJ 185/2013 – PJe - art. 4º -D; art. 5º, § 2º; art. 22; art. 28, § 3º; art. 29, § 3º. |
| Ser adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina, ao incremento da robotização e a adoção de técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções | Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º e XII, XVI; e Resolução CNJ 332/2020 – Inteligência Artificial. |
| Ser responsivo e disponível para dispositivos móveis. | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.33, II; e Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º e IX. |
| Possuir ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão e modularização. | Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, III. |
| Possuir documentação atualizada | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.33, III. |
| Adotar serviços em nuvem que simplifiquem a estrutura física, viabilizem a segurança da informação, proteção de dados, disponibilidade e padronização do uso dessa tecnologia no Poder Judiciário | Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.35; e Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 2º,IV, e 4º,V, XIV e XV; e art. 9º, V. |
| Estar em conformidade com as diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão de documentos definidos para o Poder Judiciário | Resolução 324/2020 - Proname. |
| Receber, digitalizar, capturar, armazenar e prover acesso a documentos digitais conforme as diretrizes estabelecidas para o Poder Judiciário | Resolução CNJ 408/2021; Resolução CNJ 420-2021 – Digitalização; Resolução CNJ 469/2022; e Resolução CNJ 185/2013. |
| Estar em conformidade com as políticas de sustentabilidade estabelecidas para o Poder Judiciário | Resolução CNJ 400/2021, art. 2º; Resolução CNJ 335/2020 - PDPJ, art. 13, II; e Resolução CNJ 468/2022 - STIC, art. 32. |