Anexo A - Quadro de referências normativas

As diretrizes gerais elencadas abaixo devem ser atendidas a fim de assegurar que o GestãoDoc seja concebido e opere em conformidade com as previsões legais, normativas e regulatórias estabelecidas para o Poder Judiciário, assim como de acordo com os padrões e práticas amplamente reconhecidos.

O arcabouço normativo definido no capítulo 1 constitui a base para o detalhamento das diretrizes elencadas abaixo.

MoReq-JusFundamentos legais, regulatórios, normativos e de padronização
Estar alinhado com as diretrizes e os objetivos definidos para a estratégia nacional do Poder JudiciárioResolução CNJ 325/2020 - ENPJ - e atualizações posteriores periódicas; e Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD.
Ter como foco prioritário a redução da taxa de congestionamento dos processos e a significativa melhoria na qualidade dos serviços prestadosResolução CNJ 325/2020 – ENPJ; e
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br - art. 4º, XVII.
Seguir as diretrizes para o desenvolvimento de sistema estabelecidas pelo CNJ, boas práticas e princípios gerais amplamente reconhecidos no mercado.Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD - art. 21, III e arts. 28 a 33;
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br -art. 2º, III e art. 4º;
Resolução CNJ 185/2013 – PJe - arts. 31 e 47; e
SWEBOK.
Ser projetado para o desenvolvimento comunitário e compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário.Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD - art. 7º, IV e VI; art. 21, b e art. 28, § único; e
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br - art. 2º, II e art. 4º, II.
Ser dada preferência ao uso de sistemas de informação já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito do Poder Judiciário.Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD - art. 33, VI; e
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 2º.
Ser desenvolvido em plataforma pública com a utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br art. 4º, I e XIX.
Assegurar a independência tecnológica de fornecedores quanto ao direito de propriedade do que for desenvolvido.Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.32; e
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 5º.
Ser portável e interoperávelResolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.15, II e art. 33, I;
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, VII e VIII;
Resolução CNJ 185/2013 – PJe – art. 29, § 3º;
Resolução Conjunta CNJ/CNMP 3/2013 – MNI – arts 1º e 2º;
Resolução CNJ 331/2020 – DataJud;
Resolução CNJ 446/2022 – CODEX; e
Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
Estar em conformidade com a política de segurança da informação dos órgãos do Poder Judiciário e aResolução CNJ 396/2021 – ENSEC-PJ;
Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.21, II; art. 31; e 36 a 41;
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, XII;
Resolução CNJ 185/2013 – PJe – art.6º, § 2º; e
Norma NBR ISO27001:2013 – Segurança.
Estar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e com as diretrizes de dados abertos definidas para o Poder Judiciário.Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD);
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);
Resolução CNJ 363/2021 - LGPD;
Resolução CNJ 334/2020 – Dados abertos; e
Resolução CNJ 21/2015 - LAI.
Prover autenticação uniformizadaResolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.29;
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 3º, VI e art. 9º, IV; e
Resolução CNJ 185/2013 – PJe – art. art. 4º - A, caput, § 1º, § 2º e § 3º.
Prover mecanismos de identificação inequívoca do signatário (assinatura digital)Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III;
Lei 14.063/2020 - Lei de Assinaturas Eletrônicas;
Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.33, IV; e
Resolução CNJ 185/2013 – PJe - art. 3º, I; art. 4º, caput, § 3º; art. 4º - A, caput, § 1º, § 2º e art. 4º -D.
Prover mecanismos de validação da autenticidadeResolução CNJ 185/2013 – PJe - art. 4º, § 1º.
Prover mecanismos para assegurar o controle de acesso e sigilo dos documentosLei Federal nº 13.709/2018 - LGPD;
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);
Resolução CNJ 185/2013 – PJe – arts. 27 e 28;
Resolução nº 215/2015;
Resolução CNJ 121/2010 – Divulgação de dados na rede mundial; e
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º.
Adotar práticas de desenvolvimento de software preocupadas com a acessibilidade e usabilidadeLei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);
Resolução CNJ 401/2021;
Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.33, V;
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, X e XI; e art. 9º, VI; e
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-Mag).
Prover automações de atividades rotineiras ou sequenciais e a otimização e padronização de fluxos de trabalhoResolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.3º e art. 18, § 2º;
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, XIV e XV; e art. 9º, V; e
Resolução CNJ 185/2013 – PJe - art. 4º -D; art. 5º, § 2º; art. 22; art. 28, § 3º; art. 29, § 3º.
Ser adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina, ao incremento da robotização e a adoção de técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluçõesResolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º e XII, XVI; e
Resolução CNJ 332/2020 – Inteligência Artificial.
Ser responsivo e disponível para dispositivos móveis.Resolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.33, II; e
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º e IX.
Possuir ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão e modularização.Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 4º, III.
Possuir documentação atualizadaResolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.33, III.
Adotar serviços em nuvem que simplifiquem a estrutura física, viabilizem a segurança da informação, proteção de dados, disponibilidade e padronização do uso dessa tecnologia no Poder JudiciárioResolução CNJ 370/2021 - ENTIC-JUD – art.35; e
Resolução CNJ 335/2021 - PDPJ-Br, art. 2º,IV, e 4º,V, XIV e XV; e art. 9º, V.
Estar em conformidade com as diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão de documentos definidos para o Poder JudiciárioResolução 324/2020 - Proname.
Receber, digitalizar, capturar, armazenar e prover acesso a documentos digitais conforme as diretrizes estabelecidas para o Poder JudiciárioResolução CNJ 408/2021;
Resolução CNJ 420-2021 – Digitalização;
Resolução CNJ 469/2022; e
Resolução CNJ 185/2013.
Estar em conformidade com as políticas de sustentabilidade estabelecidas para o Poder JudiciárioResolução CNJ 400/2021, art. 2º;
Resolução CNJ 335/2020 - PDPJ, art. 13, II; e
Resolução CNJ 468/2022 - STIC, art. 32.